PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 02/2023
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 664/2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2023, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 664/2013. Sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Marilândia e a fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 664/2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Marilândia visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 44, da Lei Municipal nº 664/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no Município de Nova Marilândia há pelo menos 3 (três) anos, comprovadamente;
d) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;
e) Ter conhecimento de informática básica; (certificado)
f) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
g) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
i) Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, sob a fiscalização do Ministério Público e do CMDCA;
j) Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;
k) Não exercer atividades político–partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;
l)Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.
m) Não exercer cargo ou mandato público eletivo;
n) Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 664/2013
4.2. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades previsto no art. 60 da Lei Municipal nº 664/2013 alterada pela Lei nº 732/2016 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.3.O valor do vencimento é de: R$ 2.000,00 (Dois mil Reais)
4.4. Poderá ser concedido ajuda de custo de 20% pela atribuição do cargo a serem desenvolvido fora do município.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2019;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu em uma reunião ordinária, no dia 04 de maio de 2023, ata nº 19/2023, onde formou-se a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
l) Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado;
m) Selecionar, preferencialmente juntos aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
n) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais de votação e apuração;
o) Resolver os casos omissos por decisão da maioria absoluta dos seus membros.
6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1.A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2.A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Marilândia na Rua Santa Catarina, s/nº – Bairro: Centro, na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Nova Marilândia, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 as 16:30 horas, entre os dias de 05 de junho de 2023 a 16 de junho de 2023;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor: certidão de quitação expedida pela justiça eleitoral;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.
f) Uma fotografia 3x4, recente.
g) Comprovante de endereço.
OBS: SOMENTE SERÂO ACEITAS AS INSCRIÇÕES DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 3 (três) dias uteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO;
10.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 9 de Julho de 2023, iniciando às 08:00 horas e finalizando às 11:00 horas, na Escola 1° de Maio, Rua Marechal Rondon n° 811, no Bairro Centro, neste Município de Nova Marilândia, ficando facultado ao CMDCA designar outro local mediante a publicação de Edital com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à realização da prova;
10.2. O candidato somente poderá sair com o caderno de prova, após 2 (duas) horas de início da mesma;
10.3. O candidato que sair antes do período de 2 horas, poderá retirar o caderno de prova, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 10 de julho, aquele que assinou visivelmente o nome;
10.4. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 60% de acerto nas questões propostas;
10.5. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas e discursivas, com abordagens de situações práticas, sobre o direito da criança e do adolescente e língua portuguesa, compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8.069/90 e da legislação municipal pertinente.
10.6. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no Diário Oficial de Mato Grosso, no prazo de até 05 (cinco) dias;
10.7. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis para a Comissão Especial;
10.8. Não permitido o uso de celular durante a prova ou qualquer aparelho eletrônico;
10.9. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, dentro do horário estabelecido para aplicação do exame, até que o último candidato conclua sua prova. Devendo os três candidatos assinarem a ata.
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1. De acordo com a lei municipal nº664/2013, Art. 53, após o resultado da prova escrita, os candidatos aprovados serão submetidos a avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais indicados pelo CMDCA, que, após a aplicação dos exames técnicos devidos, os identificará como “aptos” ou “inaptos” para o exercício da função.
12. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
12.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
12.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias uteis começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias uteis para apresentar sua defesa;
12.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
12.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 03(três) dias uteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
12.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
12.6. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
12.7. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias uteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
12.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar no dia 15 de agosto de 2023, a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
12.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.8 deste Edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
13.8. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
14.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Marilândia realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso;
14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
14.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
14.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da ESCOLHA;
14.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
14.12. Na hipótese de ocorrer empate na votação, será considerado eleito o candidato que:
a) Obtiver nota superior na avaliação técnica (prova escrita);
b) Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência, comprovada por meio de documentação a ser apresentada após a verificação do empate;
c) Residir a mais tempo no Município; e,
d) Tiver maior idade.
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
17. DA POSSE:
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito Municipal, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 664/2013;
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
18.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
ANEXO
Cronograma Referente ao Edital 002/2023 do CMDCA
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Data |
Atividade |
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1. |
04/05/2023 |
Reunião para definição da Comissão Especial Organizadora para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar de Nova Marilândia – MT 2024. |
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2. |
04/05/2023 |
Reunião do CMDCA para Aprovação da Resolução para regulamentação do Processo de Escolha 2023 – Conselho Tutelar |
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3. |
30/05/2023 |
Elaboração e aprovação do Edital 02/2023 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2024/2028. |
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4. |
31/05/2023 |
Envio do Edital para análise do Ministério Público. |
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5. |
01 de JUNHO |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 02/2023 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2024/2028 no site do Município, redes sociais ... |
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6. |
05/06/2023 a 16/06/2023 |
Período de inscrição |
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7. |
19/06/2023 à 21/06/2023 |
Prazo para análise dos documentos pela COPE – CMDCA |
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8. |
26/06/2023 à 28/06/2023 |
Prazo para envio da relação de candidatos inscritos ao Ministério Público para ciência. |
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9. |
09/07/2023 |
Data de realização do exame de conhecimento específico conforme previsto no Edital |
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10. |
10/07/2023 |
Providenciar até 3 meses antes de 01 de outubro a oficialização da solicitação das urnas e apoio ao TRE/MT; a presença da Polícia Militar ou Guarda Municipal; a participação de funcionários públicos no apoio operacional no dia 01 de outubro. |
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11. |
17/07/2023 |
Publicação do resultado do exame de conhecimento específico e relação de candidatos aptos |
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12. |
17/07/2023 à 21/07/2023 |
Data para impugnação de candidato por qualquer cidadão nos termos do Edital. |
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13. |
24/07/2023 à 26/07/2023 |
Notificação dos candidatos que sofreram impugnação |
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14. |
26/07/2023 á 01/08/2023 |
Prazo para a COPE analisar a impugnação do candidato, inclusive a defesa, e apresentar a decisão fundamentada. |
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15. |
02/08/2023 à 07/08/2023 |
Data para julgamento de eventuais impugnações de candidatos por qualquer cidadão nos termos do Edital. |
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16. |
08/08/2023 |
Data de publicação de Edital com a relação de candidatos inscritos/aptos ao Processo de Escolha (Lista Provisória). |
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17. |
14/08/2023 |
Termo (fim) do prazo de apresentação de recurso por candidatos impugnados ou interessados (impugnantes) ao CMDCA |
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18. |
16/08/2023 |
Publicação Edital com a relação dos candidatos inscritos (Lista Definitiva) – Envio da Lista Definitiva ao Ministério Público |
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19. |
17/08/2023 à 30/09/2023 |
Período de campanha dos candidatos ao Processo de Escolha 2023 – Conselho Tutelar |
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20. |
01/10/2023 |
DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA 2023 |
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21. |
01/10/2023 |
Apuração dos votos |
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22. |
10/10/2023 |
Publicação oficial dos eleitos do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares |
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23. |
06/01/2024 à 09/01/2024 |
Curso de capacitação para os Conselheiros Tutelares Titulares e para os Suplentes |
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24. |
10 janeiro 2024 |
POSSE - INÍCIO DO MANDATO – duração de 4 (quatro) anos |
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 664/2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2023, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 664/2013. Sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Marilândia e a fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 664/2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Marilândia visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 44, da Lei Municipal nº 664/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no Município de Nova Marilândia há pelo menos 3 (três) anos, comprovadamente;
d) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;
e) Ter conhecimento de informática básica; (certificado)
f) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
g) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
i) Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, sob a fiscalização do Ministério Público e do CMDCA;
j) Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;
k) Não exercer atividades político–partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;
l)Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.
m) Não exercer cargo ou mandato público eletivo;
n) Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 664/2013
4.2. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades previsto no art. 60 da Lei Municipal nº 664/2013 alterada pela Lei nº 732/2016 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.3.O valor do vencimento é de: R$ 2.000,00 (Dois mil Reais)
4.4. Poderá ser concedido ajuda de custo de 20% pela atribuição do cargo a serem desenvolvido fora do município.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2019;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu em uma reunião ordinária, no dia 04 de maio de 2023, ata nº 19/2023, onde formou-se a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
l) Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado;
m) Selecionar, preferencialmente juntos aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
n) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais de votação e apuração;
o) Resolver os casos omissos por decisão da maioria absoluta dos seus membros.
6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1.A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2.A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Marilândia na Rua Santa Catarina, s/nº – Bairro: Centro, na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Nova Marilândia, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 as 16:30 horas, entre os dias de 05 de junho de 2023 a 16 de junho de 2023;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor: certidão de quitação expedida pela justiça eleitoral;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.
f) Uma fotografia 3x4, recente.
g) Comprovante de endereço.
OBS: SOMENTE SERÂO ACEITAS AS INSCRIÇÕES DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 3 (três) dias uteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO;
10.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 9 de Julho de 2023, iniciando às 08:00 horas e finalizando às 11:00 horas, na Escola 1° de Maio, Rua Marechal Rondon n° 811, no Bairro Centro, neste Município de Nova Marilândia, ficando facultado ao CMDCA designar outro local mediante a publicação de Edital com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à realização da prova;
10.2. O candidato somente poderá sair com o caderno de prova, após 2 (duas) horas de início da mesma;
10.3. O candidato que sair antes do período de 2 horas, poderá retirar o caderno de prova, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 10 de julho, aquele que assinou visivelmente o nome;
10.4. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 60% de acerto nas questões propostas;
10.5. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas e discursivas, com abordagens de situações práticas, sobre o direito da criança e do adolescente e língua portuguesa, compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8.069/90 e da legislação municipal pertinente.
10.6. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no Diário Oficial de Mato Grosso, no prazo de até 05 (cinco) dias;
10.7. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis para a Comissão Especial;
10.8. Não permitido o uso de celular durante a prova ou qualquer aparelho eletrônico;
10.9. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, dentro do horário estabelecido para aplicação do exame, até que o último candidato conclua sua prova. Devendo os três candidatos assinarem a ata.
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1. De acordo com a lei municipal nº664/2013, Art. 53, após o resultado da prova escrita, os candidatos aprovados serão submetidos a avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais indicados pelo CMDCA, que, após a aplicação dos exames técnicos devidos, os identificará como “aptos” ou “inaptos” para o exercício da função.
12. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
12.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
12.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias uteis começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias uteis para apresentar sua defesa;
12.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
12.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 03(três) dias uteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
12.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
12.6. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
12.7. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias uteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
12.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar no dia 15 de agosto de 2023, a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
12.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.8 deste Edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
13.8. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
14.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Marilândia realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso;
14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
14.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
14.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da ESCOLHA;
14.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
14.12. Na hipótese de ocorrer empate na votação, será considerado eleito o candidato que:
a) Obtiver nota superior na avaliação técnica (prova escrita);
b) Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência, comprovada por meio de documentação a ser apresentada após a verificação do empate;
c) Residir a mais tempo no Município; e,
d) Tiver maior idade.
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
17. DA POSSE:
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito Municipal, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 664/2013;
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
18.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
ANEXO
Cronograma Referente ao Edital 002/2023 do CMDCA
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Data |
Atividade |
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1. |
04/05/2023 |
Reunião para definição da Comissão Especial Organizadora para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar de Nova Marilândia – MT 2024. |
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2. |
04/05/2023 |
Reunião do CMDCA para Aprovação da Resolução para regulamentação do Processo de Escolha 2023 – Conselho Tutelar |
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3. |
30/05/2023 |
Elaboração e aprovação do Edital 02/2023 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2024/2028. |
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4. |
31/05/2023 |
Envio do Edital para análise do Ministério Público. |
|
5. |
01 de JUNHO |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 02/2023 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2024/2028 no site do Município, redes sociais ... |
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6. |
05/06/2023 a 16/06/2023 |
Período de inscrição |
|
7. |
19/06/2023 à 21/06/2023 |
Prazo para análise dos documentos pela COPE – CMDCA |
|
8. |
26/06/2023 à 28/06/2023 |
Prazo para envio da relação de candidatos inscritos ao Ministério Público para ciência. |
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9. |
09/07/2023 |
Data de realização do exame de conhecimento específico conforme previsto no Edital |
|
10. |
10/07/2023 |
Providenciar até 3 meses antes de 01 de outubro a oficialização da solicitação das urnas e apoio ao TRE/MT; a presença da Polícia Militar ou Guarda Municipal; a participação de funcionários públicos no apoio operacional no dia 01 de outubro. |
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11. |
17/07/2023 |
Publicação do resultado do exame de conhecimento específico e relação de candidatos aptos |
|
12. |
17/07/2023 à 21/07/2023 |
Data para impugnação de candidato por qualquer cidadão nos termos do Edital. |
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13. |
24/07/2023 à 26/07/2023 |
Notificação dos candidatos que sofreram impugnação |
|
14. |
26/07/2023 á 01/08/2023 |
Prazo para a COPE analisar a impugnação do candidato, inclusive a defesa, e apresentar a decisão fundamentada. |
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15. |
02/08/2023 à 07/08/2023 |
Data para julgamento de eventuais impugnações de candidatos por qualquer cidadão nos termos do Edital. |
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16. |
08/08/2023 |
Data de publicação de Edital com a relação de candidatos inscritos/aptos ao Processo de Escolha (Lista Provisória). |
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17. |
14/08/2023 |
Termo (fim) do prazo de apresentação de recurso por candidatos impugnados ou interessados (impugnantes) ao CMDCA |
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18. |
16/08/2023 |
Publicação Edital com a relação dos candidatos inscritos (Lista Definitiva) – Envio da Lista Definitiva ao Ministério Público |
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19. |
17/08/2023 à 30/09/2023 |
Período de campanha dos candidatos ao Processo de Escolha 2023 – Conselho Tutelar |
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20. |
01/10/2023 |
DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA 2023 |
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21. |
01/10/2023 |
Apuração dos votos |
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22. |
10/10/2023 |
Publicação oficial dos eleitos do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares |
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23. |
06/01/2024 à 09/01/2024 |
Curso de capacitação para os Conselheiros Tutelares Titulares e para os Suplentes |
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24. |
10 janeiro 2024 |
POSSE - INÍCIO DO MANDATO – duração de 4 (quatro) anos |
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18 de Março de 2026
Jantar em Comemoração ao Dia da Mulher
A Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, em parceria com as demais Secretarias, realizou uma programação especial em comemoração ao Dia da Mulher. A semana foi marcada por momentos de valorização,…