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Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Seção Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

  • Publicado em 31/03/2026
  • Atualizado em 01/04/2026
Imagem -MARCO AURÉLIO DA SILVA SANTOS
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Secretário: MARCO AURÉLIO DA SILVA SANTOS

Informações da Secretaria

Endereço:Avenida Governador Blairo Maggi – Estrada para São Mateus – Próximo da Metalflex Nova Marilândia - MT

CEP:78415-000

Contato:(65)99936-1843

E-mail:agriculturanovamarilandia@gmail.com

Horário de Atendimento:das 07h às 11h das 13h às 17h

Competências da Secretaria

Conforme LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 725/2016, DATA: 14 DE MARÇO DE 2016

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL

Art. 15. O Poder Executivo do Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, conservação dos bens públicos municipais, conservação de seu acervo e administração do erário público municipal, fica constituído da seguinte estrutura administrativa organizacional:

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

a) Secretaria adjunta

b) Diretoria de Apoio Agropecuária;

c) Diretoria de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;

d) Conselho Municipal de Produção e Renda Familiar;

e) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.

Art. 40. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:

I - acompanhar e promover o desenvolvimento agrícola do Município, fornecendo apoio técnico e infraestrutura para os empreendimentos na área produtiva e/ou de pesquisa;

II - supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e ao controle de pragas em geral, adotando providências voltadas para a proteção da saúde do Homem e do Ambiente;

III - controlar a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município.

IV - promover a transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da população;

V - fazer cumprir, na esfera de competência municipal, as determinações da legislação federal e estadual que regulamentam as questões ambientais;

VI - promover o entrosamento com os demais órgãos ou entidades de Desenvolvimento Ambiental que tenham atuação ou influência na área do Município;

VII - elaborar estudos relativos à sua área de competência, em especial aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos naturais;

VIII - zelar, em conjunto com as demais Secretarias, pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território de Nova Marilândia e seu espaço urbano, em especial no que se refere ao Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, Leis e regulamentos referentes ao parcelamento, zoneamento e uso do solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, bem como expedir certidão de uso de solo;

IX - subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo, em conjunto com a Secretaria de Obras quanto à implantação e acompanhamento das ações de Aprovação de Projetos e de Licenciamento Ambiental;

X - exercer o controle do uso do solo e da proteção da paisagem natural e urbana;

XI - desenvolver diretrizes em relação ao uso do solo, em consonância com o Plano Diretor Integrado;

XII - controlar desmembramentos, desdobros, arruamentos, loteamentos, em todo território municipal;

XIII - analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência;

XIV - exercer a fiscalização, controlar prazos, solucionar casos irregulares, adotando, diretamente ou por intermédio de órgãos competentes, as providências administrativas, judiciais ou policiais necessárias;

XV - fornecer subsídios para procedimentos expropriatórios;

XVI - fiscalizar o uso e ocupação das áreas de risco;

XVII - analisar e registrar a concessão de direito de pesquisa e exploração de recursos naturais no Município;

XVIII - atuar como instância decisória assuntos da esfera da sua competência;

XIX - elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos;

XX - lavrar multas decorrentes de ações fiscalizatórias;

XXI - organizar e manter instrumentos de registro das informações territoriais, ambientais, populacionais e demais informações sobre o Município;

XXII - celebrar termos de cooperação com entidades governamentais de qualquer esfera de Poder, bem como com particulares, visando melhorias urbanas, conservação de áreas verdes e preservação do patrimônio natural do Município;

XXIII - desenvolver projetos paisagísticos e de arborização;

XXIV - elaborar programas de treinamento para atuação em situações de emergência ambiental, desenvolver campanhas de conscientização pública sobre questões ambientais, desenvolver programas e projetos voltados à Educação Ambiental.

Sobre

MARCO AURÉLIO DA SILVA SANTOS

Nascimento: 05/04/1980

Naturalidade: Martinópolis-SP

Estado Civil: Casado

Graduação: Técnico em Agropecuária

Data de Admissão: 08/01/2021

Ato de Nomeação: Noameada através da Portaria Municipal n. 019/2021, tomando posse do cargo na data de 08/01/2021.

E-mail: marco_relho@hotmail.com

Fone: (65) 99600-3595

Perfil: 

Horário de Expediente: das 07h às 11h das 13h às 17h

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