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Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Seção Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

  • Publicado em 31/03/2026
  • Atualizado em 28/05/2026
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Secretário: JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

Informações da Secretaria

Endereço:Escola Criança Esperança – Rua das Azaléias – Bairro Planalto nº 150-W Nova Marilândia - MT

CEP:78415000

Contato:(65)98441-9275

E-mail:SECRETARIOMUNICIPAL.EDUCACAO.N.M@GMAIL.COM

Horário de Atendimento:Das 7h às 11h das 13h00 às 17h00.

Competências da Secretaria

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

a) Secretaria adjunta;

b) Departamento de Apoio Administrativo e Técnico Pedagógico;

c) Departamento de Ensino Fundamental;

d) Departamento Municipal de Esporte e Turismo;

e) Departamento Municipal de Cultura;

f) Setor Bibliotecário;

g) Setor de Educação Infantil e Assistência à Creche;

h) Conselho Municipal de Educação;

i) Conselho do FUNDEB;

j) Conselho Municipal da Cultura;

k) Conselho de Alimentação Escolar (Segurança Alimentar e Nutricional).

 

Art. 49. São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:

I - Desenvolver e responder pela implantação das políticas voltadas para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento às crianças de 0 a 6 anos, o atendimento ao cidadão de qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental, e o atendimento aos portadores de necessidades especiais;

II - promover a Educação Básica e Inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante, a partir de uma Rede de Unidades Educacionais e um Sistema de Ensino próprios do Município;

III - supervisionar a rede pública e privada e demais Unidades de Educação Infantil do Município, fazendo cumprir a legislação pertinente e estabelecendo critérios, para autorização do funcionamento dessas unidades;

IV - prover recursos para alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de educação e, nos casos de convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, aos alunos da rede estadual de ensino;

V - planejar, implementar e controlar a atividade de transporte escolar, vinculado ao funcionamento das Unidades Educacionais do Município;

VI - elaborar estudos e propor ações relativas à acomodação da demanda escolar, inclusive estabelecendo regime de colaboração entre Sistemas de ensino para o atendimento da demanda do Município;

VII - elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela Secretaria;

VIII - subsidiar a Prefeitura nos encaminhamentos das solicitações da comunidade escolar, especialmente no que se referir à construção e ampliação de equipamentos educacionais;

IX - orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação no Município;

X - garantir a implantação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva;

XI - articular e integrar os diferentes níveis e modalidades de Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante;

XII - desenvolver ações que contribuam com a formação continuada dos profissionais que compõem a Secretaria;

XIII - estimular a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias do Sistema, especialmente no Conselho de Escola.

XIV - gerenciar recursos do patrimônio natural, cultural e histórico de Nova Marilândia;

XV - organizar e gerenciar o inventário, registro vigilância e tombamento de imóveis, paisagens notáveis e áreas do Município, consideradas de interesse histórico e arquitetônico;

XVI - desenvolver atividades e eventos que promovam o lazer, a cultura e divulguem a cidade;

XVII - captar recursos, financeiros e materiais, destinados ao desenvolvimento cultural artístico e turístico de Nova Marilândia;

XVIII - elaborar planos de apoio e incentivo à difusão das manifestações culturais da região;

XIX - garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;

XX - manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município;

XXI - planejar promover incentivar e documentar as criações culturais e artísticas.

XXII - planejar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer no Município;

XXIII - administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

XXIV - promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

XXV - estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

XXVI - analisar e propor atividades recreativas e de lazer que atendam as expectativas e especificidades de cada região da cidade.

Art. 50. São competências das Unidades Educacionais:

I - executar a Política Municipal de Educação;

II - participar dos Colegiados da área;

III - participar da elaboração do Projeto Pedagógico e Administrativo da Secretaria de Educação, compartilhando com a Secretaria, a responsabilidade pela execução;

IV - elaborar e implantar o Projeto Pedagógico da Unidade em consonância com a Política Educacional desenvolvida pelo Governo Municipal;

V - receber da Secretaria informações e subsídios capazes de atender as suas necessidades;

VI - responder o fluxo de informação da Secretaria;

VII - responder à comunidade escolar pelos planos de ação implementados e pelos critérios de gestão adotados.

Art. 51. São unidades subordinadas a Secretaria Municipal de Educação:

I - Secretaria adjunta de educação.

II - Departamento de Apoio Administrativo e Técnico Pedagógico:

III - Departamento de Ensino Fundamental;

a) Setor de Educação Infantil e Assistência a Creche;
b) Setor de Planejamento e Controle Orçamentário;
c) Seção Bibliotecária;

IV - Departamento de Esporte e Turismo;

V - Departamento Municipal de Cultura;

VI - Departamento Técnico de Ação, Recreação, Escolas e Equipamentos Desportivos;

VII - Departamento de Transporte e Alimentação Escolar:

a) Setor de Produção e Distribuição;
b) Setor de Suprimentos;
c) Setor de Transporte Escolar.

§ 1º Serão vinculados à Secretaria de Educação da qual receberão apoio para o seu funcionamento:

a) O Conselho Municipal de Educação;
b) O Conselho do FUNDEB;
c) O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Segurança Alimentar e Nutricional).
e) O Conselho Municipal da Cultura;

§ 2º São atribuições da Secretaria adjunta de educação:

I - Substituir o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e turismo nos seus impedimentos;

II - assessorar o titular da Secretaria de Educação em suas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da secretaria,

II - assessorar na elaboração do Relatório anual de gestão fiscal a ser publicado e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo titular da pasta ou pelo prefeito municipal;

III - participar das reuniões convocadas pelo titular da pasta e dar encaminhamento as suas solicitações,

IV - orientar diretores/coordenadores quanto a sua atuação,

V - ser mediador entre a Secretaria de Educação e as escolas, realizando reuniões individuais e coletivas, a fim de orientar ou repassar informações a diretores, coordenadores, professores responsáveis e demais funcionários,

VI - divulgar nas escolas as resoluções, portarias, instruções e demais legislações da Educação Brasileira ou instituída pela Secretaria de Educação do município,

VII - promover a interação entre as unidades de ensino fundamental e educação infantil,

VIII - liberar e encaminhar documentos á Superintendência regional de ensino,

IX - Assessorar o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação nas atividades de planejamento da educação,

X - coordenar e supervisionar a execução e controle dos programas sociais no âmbito municipal de acordo com os critérios e procedimentos correlatos aos convênios, termos de cooperação, realizados em parceria com outros entes da federação.
 

 

 

Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo

Avenida Blairo Maggi, s/n, Jardim Planalto

Atendimento: 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

telefone (65) 3352-1201

 

Escola Municipal Criança Esperança/ Escola Municipal 1º de Maio

Rua Marechal Rondon, s/n, centro

Atendimento:

a) Das 7:00 às 11:10 e/ou das 7:00 às 12:00 para os dias em que houver aulas de língua estrangeira e/ou ensino religioso para o Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais.

b) Das 13:00 às 17:10 e/ou das 13:00 às 18:00 para os dias em que houver aulas de língua estrangeira e/ou ensino religioso para o Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais.

 

Telefone (65)99807-7544

 

Creche Municipal Tia Eliza 

Rua dos Cravos, s/n, Bairro: Jardim Planalto

Atendimento:

 a) Das 7:00 às 11:10

b) Das 13:00 às 17:10

telefone: (65)99974-7566 

 


 

Sobre

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

Nascimento: 09/11/1989

Naturalidade: Nortelândia-MT

Estado Civil: Casado

Formação: BACHAREL E LIECENCIADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM AUDITORIA, PERÍCIA E GESTÃO AMBIENTAL

Data de Admissão: 06/01/2021

Ato de Nomeação: Nomeado através da Portaria Municipal n. 004/2021, tomando posse na data de 06/01/2021.

E-mail: SECRETARIOMUNICIPAL.EDUCACAO.N.M@GMAIL.COM / JHON.NATAL@EDU.NOVAMARILANDIA.MT.GOV.BR

(65) 99807-7544

ESCOLA CRIANÇA ESPERANÇA

(65) 99974-7566

CRECHE

(65) 99650-1553

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

(65) 99975-5613

ESCOLA PRIMEIRO DE MAIO

Perfil: Como Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Marilândia - MT vem atuando com foco na gestão das políticas públicas educacionais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, demonstrando, ao longo de sua trajetória profissional, compromisso com a melhoria contínua da educação no município. Entre suas ações, destacam-se o estabelecimento de diretrizes para processos seletivos de gestores escolares e a promoção de iniciativas voltadas ao fortalecimento do ensino público local, melhorias nos processos administrativos no âmbito da educação, etc. Sua atuação reflete profissionalismo, responsabilidade e dedicação ao desenvolvimento educacional de Nova Marilândia.

Casado com a biomédica Mayara Nogueira Silva, é pai de Saulo e Samuel, tendo sua família como base de sustentação em sua vida pessoal e profissional. É um entusiasta da tecnologia e busca constantemente inovações tecnológicas que contribuam com a qualidade da rede de ensino. Tem no Plano Municipal de Educação um guia diário para a tomada de decisões, o que reforça seu compromisso com uma gestão planejada, eficiente e voltada ao futuro da educação no município.

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