Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Seção Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Secretário: JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
Informações da Secretaria
Endereço:Escola Criança Esperança – Rua das Azaléias – Bairro Planalto nº 150-W Nova Marilândia - MT
CEP:78415000
Contato:(65)98441-9275
E-mail:SECRETARIOMUNICIPAL.EDUCACAO.N.M@GMAIL.COM
Horário de Atendimento:Das 7h às 11h das 13h00 às 17h00.
Competências da Secretaria
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
a) Secretaria adjunta;
b) Departamento de Apoio Administrativo e Técnico Pedagógico;
c) Departamento de Ensino Fundamental;
d) Departamento Municipal de Esporte e Turismo;
e) Departamento Municipal de Cultura;
f) Setor Bibliotecário;
g) Setor de Educação Infantil e Assistência à Creche;
h) Conselho Municipal de Educação;
i) Conselho do FUNDEB;
j) Conselho Municipal da Cultura;
k) Conselho de Alimentação Escolar (Segurança Alimentar e Nutricional).
Art. 49. São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
I - Desenvolver e responder pela implantação das políticas voltadas para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento às crianças de 0 a 6 anos, o atendimento ao cidadão de qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental, e o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
II - promover a Educação Básica e Inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante, a partir de uma Rede de Unidades Educacionais e um Sistema de Ensino próprios do Município;
III - supervisionar a rede pública e privada e demais Unidades de Educação Infantil do Município, fazendo cumprir a legislação pertinente e estabelecendo critérios, para autorização do funcionamento dessas unidades;
IV - prover recursos para alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de educação e, nos casos de convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, aos alunos da rede estadual de ensino;
V - planejar, implementar e controlar a atividade de transporte escolar, vinculado ao funcionamento das Unidades Educacionais do Município;
VI - elaborar estudos e propor ações relativas à acomodação da demanda escolar, inclusive estabelecendo regime de colaboração entre Sistemas de ensino para o atendimento da demanda do Município;
VII - elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela Secretaria;
VIII - subsidiar a Prefeitura nos encaminhamentos das solicitações da comunidade escolar, especialmente no que se referir à construção e ampliação de equipamentos educacionais;
IX - orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação no Município;
X - garantir a implantação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva;
XI - articular e integrar os diferentes níveis e modalidades de Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante;
XII - desenvolver ações que contribuam com a formação continuada dos profissionais que compõem a Secretaria;
XIII - estimular a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias do Sistema, especialmente no Conselho de Escola.
XIV - gerenciar recursos do patrimônio natural, cultural e histórico de Nova Marilândia;
XV - organizar e gerenciar o inventário, registro vigilância e tombamento de imóveis, paisagens notáveis e áreas do Município, consideradas de interesse histórico e arquitetônico;
XVI - desenvolver atividades e eventos que promovam o lazer, a cultura e divulguem a cidade;
XVII - captar recursos, financeiros e materiais, destinados ao desenvolvimento cultural artístico e turístico de Nova Marilândia;
XVIII - elaborar planos de apoio e incentivo à difusão das manifestações culturais da região;
XIX - garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
XX - manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município;
XXI - planejar promover incentivar e documentar as criações culturais e artísticas.
XXII - planejar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
XXIII - administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XXIV - promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XXV - estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XXVI - analisar e propor atividades recreativas e de lazer que atendam as expectativas e especificidades de cada região da cidade.
Art. 50. São competências das Unidades Educacionais:
I - executar a Política Municipal de Educação;
II - participar dos Colegiados da área;
III - participar da elaboração do Projeto Pedagógico e Administrativo da Secretaria de Educação, compartilhando com a Secretaria, a responsabilidade pela execução;
IV - elaborar e implantar o Projeto Pedagógico da Unidade em consonância com a Política Educacional desenvolvida pelo Governo Municipal;
V - receber da Secretaria informações e subsídios capazes de atender as suas necessidades;
VI - responder o fluxo de informação da Secretaria;
VII - responder à comunidade escolar pelos planos de ação implementados e pelos critérios de gestão adotados.
Art. 51. São unidades subordinadas a Secretaria Municipal de Educação:
I - Secretaria adjunta de educação.
II - Departamento de Apoio Administrativo e Técnico Pedagógico:
III - Departamento de Ensino Fundamental;
a) Setor de Educação Infantil e Assistência a Creche;
b) Setor de Planejamento e Controle Orçamentário;
c) Seção Bibliotecária;
IV - Departamento de Esporte e Turismo;
V - Departamento Municipal de Cultura;
VI - Departamento Técnico de Ação, Recreação, Escolas e Equipamentos Desportivos;
VII - Departamento de Transporte e Alimentação Escolar:
a) Setor de Produção e Distribuição;
b) Setor de Suprimentos;
c) Setor de Transporte Escolar.
§ 1º Serão vinculados à Secretaria de Educação da qual receberão apoio para o seu funcionamento:
a) O Conselho Municipal de Educação;
b) O Conselho do FUNDEB;
c) O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Segurança Alimentar e Nutricional).
e) O Conselho Municipal da Cultura;
§ 2º São atribuições da Secretaria adjunta de educação:
I - Substituir o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e turismo nos seus impedimentos;
II - assessorar o titular da Secretaria de Educação em suas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da secretaria,
II - assessorar na elaboração do Relatório anual de gestão fiscal a ser publicado e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo titular da pasta ou pelo prefeito municipal;
III - participar das reuniões convocadas pelo titular da pasta e dar encaminhamento as suas solicitações,
IV - orientar diretores/coordenadores quanto a sua atuação,
V - ser mediador entre a Secretaria de Educação e as escolas, realizando reuniões individuais e coletivas, a fim de orientar ou repassar informações a diretores, coordenadores, professores responsáveis e demais funcionários,
VI - divulgar nas escolas as resoluções, portarias, instruções e demais legislações da Educação Brasileira ou instituída pela Secretaria de Educação do município,
VII - promover a interação entre as unidades de ensino fundamental e educação infantil,
VIII - liberar e encaminhar documentos á Superintendência regional de ensino,
IX - Assessorar o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação nas atividades de planejamento da educação,
X - coordenar e supervisionar a execução e controle dos programas sociais no âmbito municipal de acordo com os critérios e procedimentos correlatos aos convênios, termos de cooperação, realizados em parceria com outros entes da federação.
Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
Avenida Blairo Maggi, s/n, Jardim Planalto
Atendimento: 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
telefone (65) 3352-1201
Escola Municipal Criança Esperança/ Escola Municipal 1º de Maio
Rua Marechal Rondon, s/n, centro
Atendimento:
a) Das 7:00 às 11:10 e/ou das 7:00 às 12:00 para os dias em que houver aulas de língua estrangeira e/ou ensino religioso para o Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais.
b) Das 13:00 às 17:10 e/ou das 13:00 às 18:00 para os dias em que houver aulas de língua estrangeira e/ou ensino religioso para o Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais.
Telefone (65)99807-7544
Creche Municipal Tia Eliza
Rua dos Cravos, s/n, Bairro: Jardim Planalto
Atendimento:
a) Das 7:00 às 11:10
b) Das 13:00 às 17:10
telefone: (65)99974-7566
Sobre
JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
Nascimento: 09/11/1989
Naturalidade: Nortelândia-MT
Estado Civil: Casado
Formação: BACHAREL E LIECENCIADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM AUDITORIA, PERÍCIA E GESTÃO AMBIENTAL
Data de Admissão: 06/01/2021
Ato de Nomeação: Nomeado através da Portaria Municipal n. 004/2021, tomando posse na data de 06/01/2021.
E-mail: SECRETARIOMUNICIPAL.EDUCACAO.N.M@GMAIL.COM / JHON.NATAL@EDU.NOVAMARILANDIA.MT.GOV.BR
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(65) 99807-7544 |
ESCOLA CRIANÇA ESPERANÇA |
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(65) 99974-7566 |
CRECHE |
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(65) 99650-1553 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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(65) 99975-5613 |
ESCOLA PRIMEIRO DE MAIO |
Perfil: Como Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Marilândia - MT vem atuando com foco na gestão das políticas públicas educacionais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, demonstrando, ao longo de sua trajetória profissional, compromisso com a melhoria contínua da educação no município. Entre suas ações, destacam-se o estabelecimento de diretrizes para processos seletivos de gestores escolares e a promoção de iniciativas voltadas ao fortalecimento do ensino público local, melhorias nos processos administrativos no âmbito da educação, etc. Sua atuação reflete profissionalismo, responsabilidade e dedicação ao desenvolvimento educacional de Nova Marilândia.
Casado com a biomédica Mayara Nogueira Silva, é pai de Saulo e Samuel, tendo sua família como base de sustentação em sua vida pessoal e profissional. É um entusiasta da tecnologia e busca constantemente inovações tecnológicas que contribuam com a qualidade da rede de ensino. Tem no Plano Municipal de Educação um guia diário para a tomada de decisões, o que reforça seu compromisso com uma gestão planejada, eficiente e voltada ao futuro da educação no município.
Seção Notícias da secretaria
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