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Secretaria de Fazenda

Seção Secretaria de Fazenda

  • Publicado em 31/03/2026
  • Atualizado em 28/05/2026

Competências da Secretaria

Conforme LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 725/2016, DATA: 14 DE MARÇO DE 2016

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL

Art. 15. O Poder Executivo do Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, conservação dos bens públicos municipais, conservação de seu acervo e administração do erário público municipal, fica constituído da seguinte estrutura administrativa organizacional:

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

a) Departamento de Contabilidade e Tesouraria;

b) Setor de Compras;

b) Diretoria operacional de Compras; (Redação dada pela Lei nº 782/2017)

c) Departamento de Licitação e Contratos;

d) Assessoria especializada para contratos e convênios

j) Assessoria de planejamento imobiliário (Redação acrescida pela Lei nº 782/2017)

Art. 33. São competências da Secretaria de Fazenda:

I - obter e gerir os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades da Administração Municipal;

II - planejar e controlar o fluxo de caixa, a movimentação e os saldos bancários, Supervisionando a arrecadação e a previsão de liquidações e pagamentos;

III - estabelecer normas para a supervisão escrituração e controle de contas patrimoniais, orçamentárias, econômicas e financeiras do Município;

IV - desenvolver mecanismos de controle do cumprimento das normas, por meio das auditorias nos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários e de controle patrimonial;

V - adotar as providências de divulgação da arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, previstas na legislação vigente;

VI - controlar a dívida pública, a dívida ativa, as transferências da União e do Estado e os eventuais rendimentos auferidos de aplicações específicas e os restos a pagar de exercícios anteriores, controlando e custodiando valores da Prefeitura junto a terceiros ou de terceiros junto à Prefeitura;

VII - acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da Educação e da Saúde, e os percentuais relativos à despesa de pessoal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

Sobre

VANESSA DA SILVA LEITE MULINÁRIO PANSINI

Nascimento: 08/06/1986

Naturalidade: Arenápolis-MT

Estado Civil: Casada

Graduação: Administração e Direito

Data de Admissão: 07/03/2011

Ato de Nomeação: Noameada através da Portaria Municipal n. 013/2020, tomando posse do cargo na data de 15/01/2020.

E-mail: vanessa.mulinario@novamarilandia.mt.gov.br

Fone: (65) 99245-5578

Fone: (65) 99213-7908

Perfil: Sou servidora pública desde de 2005 via portaria e contrato temporário e somente em 2012 fui efetivada no cargo de Agente Financeira e Tesouraria. Sou graduada em Administração/2008 e pós graduada em MBA em Gestão Executiva de Negócios em 2012. Em 2016 me formei em Direito e aprovação na OAB foi antes da formação acadêmica. Em 2020 foi nomeada como Secretária Municipal de Fazenda e desde de então atuo com responsabilidade na gestão financeira dos recursos do município juntamente com o Prefeito Municipal. Ser proativa na identificação de necessidades e na busca por soluções é primordial em uma gestão promovendo a eficiência e a transparência na administração pública.

Expediente Secretaria: Das 7h às 11h das 12h30 às 16h30.

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