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Secretaria de Planejamento e Saneamento

Seção Secretaria de Planejamento e Saneamento

  • Publicado em 31/03/2026
  • Atualizado em 28/05/2026

Competências da Secretaria

Conforme LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 725/2016, DATA: 14 DE MARÇO DE 2016

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL

Art. 15. O Poder Executivo do Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, conservação dos bens públicos municipais, conservação de seu acervo e administração do erário público municipal, fica constituído da seguinte estrutura administrativa organizacional:

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SANEAMENTO;

a) Secretaria adjunta
b) Diretoria municipal de planejamento e saneamento
c) Centro Integrado de Nova Marilândia - CIDEMAR;
d) Departamento Imobiliário: Loteamento Urbano/Venda/ Doação/ Alienação de Lotes;
e - Regularização Fundiária Urbana;
f) Departamento de Água e esgoto;
g) Diretoria de Cadastro e Tributação;
h) Departamento Municipal de Serviços Urbanos;
i) Departamento de Coleta de Entulhos;

Art. 28. São competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Saneamento:

I - realizar a programação e o controle das atividades, dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas em especial ao setor de Tributário e Departamento de Águas do Município.

II - garantir, ao conjunto do Governo, as informações consolidadas sobre a execução do Orçamento Programa da Administração Municipal que se fizerem necessárias tendo em vista a coordenação e o controle das ações administrativas;

III - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, estabelecendo em conjunto com a Secretaria de Fazenda, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as despesas relativas aos programas de duração continuada;

IV - oferecer subsídios ao Prefeito e ao Governo Municipal para a formulação e implantação de políticas em apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos de Nova Marilândia;

V - promover ações articuladas com outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, visando ao desenvolvimento de elementos atrativos à implantação de atividades econômicas que venham a gerar emprego e renda no Município;

VI - assumir, em apoio ao Prefeito, a interlocução e a mediação das relações entre o Poder Público Municipal e os representantes das Associações de Comércio, Indústria, Serviços e Agricultura do Município;

VII - controlar a implantação das atividades comerciais informais, regulamentando as atividades, cadastrando os comerciantes e desenvolvendo critérios para o exercício dessas atividades.

VIII - desenvolver normas e procedimentos relativos às posturas municipais, em apoio à implantação de novos empreendimentos no Município;

IX - orientar os contribuintes por meio de materiais específicos de divulgação ou de campanhas;

X - organizar e manter atualizados os diferentes cadastros do uso de imóveis, redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro de logradouros e edificações;

XI - assegurar o controle, execução e integração das atividades das áreas de Aprovação de Projetos, de Segurança de Edificações, e de Licenciamentos, de acordo com a Legislação, as políticas públicas e as diretrizes fixadas;

XII - analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência, conceder autos de conclusão ou de conservação, e aprovar demolições;

XIII - controlar o uso de imóveis, fiscalizar a adequação às normas de segurança, fiscalizar, ouvidas quando necessário as Secretarias de Finanças, Saúde e Meio Ambiente, a aplicação do Plano Diretor e de controle da poluição visual e sonora;

XIV - planejar, programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos, inclusive administrando e mantendo a infraestrutura de apoio à torre de retransmissão de sinais de áudio e vídeo para o Município;

XV - executar, diretamente ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública, coleta de lixo, aterros sanitários e fornos incineradores, limpeza e manutenção de parques, jardins, áreas verdes em geral, praças, cemitérios;

XVI - projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios e áreas públicas em geral, tais como equipamentos sociais e de esporte e lazer, praças;

XVII - estudar, projetar e acompanhar a implantação da rede de iluminação pública e de sua remodelação;

XVIII - subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo, quanto à implantação e acompanhamento das ações de Aprovação de Projetos, de Segurança de Edificações e de Licenciamento;

XIX - proceder, direta ou indiretamente, aos serviços de manutenção dos equipamentos e prédios municipais próprios ou utilizados pelo poder público municipal;

XX - promover e executar, direta ou indiretamente, uma política de arborização de logradouros públicos;

XXI - administrar e manter os cemitérios do Município.

Sobre

GWS Brasao Municipio Nova MarilandiaNome:

Naturalidade:

Data de Nasc.:

E-mail: fiscalizacao@novamarilandia.mt.gov.br

Telefone: (65) 99606-6339 (Departamento de Tributos), (65) 99959-3678 (Departamento de Água)

Data de Admissão:

Ato de nomeação:

 

 

 

 

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