Secretaria de Trabalho Emprego Cidadania e Assistência Social
Seção Secretaria de Trabalho Emprego Cidadania e Assistência Social
Secretária: AMANDA CHULZ SANTANA
Informações da Secretaria
Endereço:Avenida Mato Grosso, nº 156-N - Centro Nova Marilândia - MT
CEP:78415-000
Contato:(65)99972-2584
E-mail:secretariassistenciasocialnm@hotmail.com
Horário de Atendimento:Das 7h às 11h das 13h às 17h
Competências da Secretaria
Conforme LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 725/2016, DATA: 14 DE MARÇO DE 2016
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Art. 15. O Poder Executivo do Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, conservação dos bens públicos municipais, conservação de seu acervo e administração do erário público municipal, fica constituído da seguinte estrutura administrativa organizacio
IX - SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Secretaria adjunta
b) Departamento de Promoção e Assistência Social;
c) Departamento do CRASS;
d) Departamento de promoção a criança e ao Adolescente;
e) Departamento municipal da juventude
f) Setor de Serviço Comunitário;
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
i) Conselho Municipal de Assistência Social;
j) Conselho Municipal do Trabalho;
k) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
l) Conselho Municipal do Idoso.
Art. 43. São competências da Secretaria Municipal Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social:
I - implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar no âmbito do Município;
II - gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III - elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
IV - constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão e desenvolvimento da cidadania;
V - manter plantão de atendimento a situações de emergência;
VI - manter Centro de Referência de Assistência Social;
VII - gerenciar e administrar a rede própria e conveniada de serviços programas e projetos de assistência social;
VIII - operar a avaliação e concessão de benefícios afetos à sua área em conformidade com as diretrizes da administração municipal;
IX - manter cadastro único informatizado e articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços sociais.
Conforme LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 725/2016, DATA: 14 DE MARÇO DE 2016
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Art. 15. O Poder Executivo do Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, conservação dos bens públicos municipais, conservação de seu acervo e administração do erário público municipal, fica constituído da seguinte estrutura administrativa organizacio
I - implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar no âmbito do Município;
II - gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III - elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
IV - constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão e desenvolvimento da cidadania;
V - manter plantão de atendimento a situações de emergência;
VI - manter Centro de Referência de Assistência Social;
VII - gerenciar e administrar a rede própria e conveniada de serviços programas e projetos de assistência social;
VIII - operar a avaliação e concessão de benefícios afetos à sua área em conformidade com as diretrizes da administração municipal;
IX - manter cadastro único informatizado e articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços sociais.
Sobre
AMANDA CHULZ SANTANA
Nascimento: 09/02/1992
Naturalidade: Diamantino-MT
Estado Civil: Casada
Graduação: Bacharel em Ciências Contábeis (CRC/MT - 017972/0)
Data de Admissão: 06/01/2021
Ato de Nomeação: Noameada através da Portaria Municipal n. 001/2021, tomando posse do cargo na data de 06/01/2021.
E-mail: smtecas@gmail.com / secretariassistenciasocialnm@hotmail.com
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(65) 99271-8820 |
CONSELHO TUTELAR |
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(65) 99239-5133 |
CAE |
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(65) 99219-6919 |
CADASTRO ÚNICO |
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(65) 99995-7996 |
GANHA TEMPO – RENAN |
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(65) 99963-5897 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA |
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(65) 99972-2584 |
SEC. (PATRICIA) |
Perfil:Sou filha de Nova Marilândia, ao longo da minha história vi, Nova Marilândia crescendo e se desenvolvendo. Fui aluna da Escola Criança Esperança e da Escola 1º de Maio, sou fruto da educação deste município.
Sou casada desde Julho de 2018 com um fruto e filho desta cidade que tanto amamos.
Sou contadora desde 2013, pós graduada em MBA Gestão e Competência de Pessoas, Pós Graduada em Docência Universitária.
Como amo tudo o que faço e sempre trabalhei em áreas Administrativas, Contábeis e da Docência, em empresa muito bem renomadas, tais como Escritório de Contabilidade Marilândia, LM Contabilidade, Exata Contabilidade, BIOPAR (Empresa de Biodiesel), facilitadora na empresa de capacitação Cooperbyte, na Docente Universitária na FID – Faculdades Integradas de Diamantino, nas áreas específicas da contabilidade e Administração como geral, custos, societária entre outras de grandes relevâncias na área contábil, Docente nos Cursos do SENAI (A primeira professora do jovem aprendiz no município de Nova Marilândia), e desde janeiro de 2021 como servidora pública a frente da pasta da Secretaria de Trabalho, Emprego Cidadania e Assistencia Social. Vou destacar alguns projetos que sou mentora neste pequeno período como figura pública no município, O aniversariante na Creche Tia Eliza, Comemoração ao Dia do Gari, A semana da mulher na qual implantei a caminhada da Sororidade, Rainha e Rainha Mirim EXPOMAR, MM dia de Hamburger para todas as crianças do município, SERVIMAR.
Secretaria de Assistencia Social tem como atribuição; planejar e executar as políticas de assistência social do Município; realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; zelar pelo patrimônio alocado nas unidades. A Secretaria, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente: I- Departamento de Assistência Social, II – CRAS, III - Centro de convivência Criança e Adolescente, IV - Centro de convivência Idoso, V - Conselho tutelar, VI – CAE, VII – SER Familia Capacita, VIII – Cadastro Único
Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios.
Expediente Secretaria: Das 7h às 11h das 13h às 17h
CRAS e extensões Das 7h às 11h das 13h às 17h
Conselho Tutelar Das 7h às 11h das 13h às 17h e Plantão telefone 24h
CAE–Centro de Atendimento ao empreendedor: Das 7h às 11h das 13h às 17h
Conselho de Assistencia Social: (CMAS): Das 7h às 11h das 13h às 17h
Conselho do Idoso (CMI): Das 7h às 11h das 13h às 17h
Conselho de Habitação (CMH): Das 7h às 11h das 13h às 17h
Conselho da Criança e Adolescente (CMDCA): Das 7h às 11h das 13h às 17h
Seção Notícias da secretaria
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