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Secretaria de Trabalho Emprego Cidadania e Assistência Social

Seção Secretaria de Trabalho Emprego Cidadania e Assistência Social

  • Publicado em 31/03/2026
  • Atualizado em 22/05/2026
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Secretária: AMANDA CHULZ SANTANA

Competências da Secretaria

Conforme LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 725/2016, DATA: 14 DE MARÇO DE 2016

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL

Art. 15. O Poder Executivo do Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do município, conservação dos bens públicos municipais, conservação de seu acervo e administração do erário público municipal, fica constituído da seguinte estrutura administrativa organizacio

IX - SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
a) Secretaria adjunta
b) Departamento de Promoção e Assistência Social;
c) Departamento do CRASS;
d) Departamento de promoção a criança e ao Adolescente;
e) Departamento municipal da juventude
f) Setor de Serviço Comunitário;
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
i) Conselho Municipal de Assistência Social;
j) Conselho Municipal do Trabalho;
k) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
l) Conselho Municipal do Idoso.
Art. 43. São competências da Secretaria Municipal Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social:

I - implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar no âmbito do Município;

II - gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;

III - elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;

IV - constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão e desenvolvimento da cidadania;

V - manter plantão de atendimento a situações de emergência;

VI - manter Centro de Referência de Assistência Social;

VII - gerenciar e administrar a rede própria e conveniada de serviços programas e projetos de assistência social;

VIII - operar a avaliação e concessão de benefícios afetos à sua área em conformidade com as diretrizes da administração municipal;

IX - manter cadastro único informatizado e articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços sociais.
 

Sobre

 

AMANDA CHULZ SANTANA

Nascimento: 09/02/1992

Naturalidade: Diamantino-MT

Estado Civil: Casada

Graduação: Bacharel em Ciências Contábeis (CRC/MT - 017972/0)

Data de Admissão: 06/01/2021

Ato de Nomeação: Noameada através da Portaria Municipal n. 001/2021, tomando posse do cargo na data de 06/01/2021.

E-mail: smtecas@gmail.com / secretariassistenciasocialnm@hotmail.com

(65) 99271-8820

CONSELHO TUTELAR

(65) 99239-5133

CAE

(65) 99219-6919

CADASTRO ÚNICO

(65) 99995-7996

GANHA TEMPO – RENAN

(65) 99963-5897

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA

(65) 99972-2584

SEC. (PATRICIA)

Perfil:Sou filha de Nova Marilândia, ao longo da minha história vi, Nova Marilândia crescendo e se desenvolvendo. Fui aluna da Escola Criança Esperança e da Escola 1º de Maio, sou fruto da educação deste município.

Sou casada desde Julho de 2018 com um fruto e filho desta cidade que tanto amamos.

Sou contadora desde 2013, pós graduada em MBA Gestão e Competência de Pessoas, Pós Graduada em Docência Universitária.

Como amo tudo o que faço e sempre trabalhei em áreas Administrativas,  Contábeis e da Docência, em empresa muito bem renomadas,  tais como Escritório de Contabilidade Marilândia, LM Contabilidade, Exata Contabilidade, BIOPAR (Empresa de Biodiesel), facilitadora na empresa de capacitação Cooperbyte,  na Docente Universitária na FID – Faculdades Integradas de Diamantino, nas áreas específicas da contabilidade e Administração como geral, custos, societária entre outras de grandes relevâncias na área contábil, Docente nos Cursos do SENAI (A primeira professora do jovem aprendiz no município de Nova Marilândia),  e desde janeiro de 2021 como servidora pública a frente da pasta da Secretaria de Trabalho, Emprego Cidadania e Assistencia Social. Vou destacar alguns projetos que sou mentora neste pequeno período como figura pública no município, O aniversariante na Creche Tia Eliza, Comemoração ao Dia do Gari, A semana da mulher na qual implantei a caminhada da Sororidade, Rainha e Rainha Mirim EXPOMAR,  MM dia de Hamburger para todas as crianças do município, SERVIMAR.

Secretaria de Assistencia Social tem como atribuição; planejar e executar as políticas de assistência social do Município; realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; zelar pelo patrimônio alocado nas unidades. A Secretaria, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente:  I- Departamento de Assistência Social, II – CRAS, III - Centro de convivência Criança e Adolescente,  IV -  Centro de convivência Idoso, V - Conselho tutelar, VI – CAE, VII – SER Familia Capacita, VIII – Cadastro Único

Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios.

Expediente Secretaria: Das 7h às 11h das 13h às 17h

CRAS e extensões Das 7h às 11h das 13h às 17h

Conselho Tutelar Das 7h às 11h das 13h às 17h e Plantão telefone 24h

CAE–Centro de Atendimento ao empreendedor: Das 7h às 11h das 13h às 17h

Conselho de Assistencia Social: (CMAS): Das 7h às 11h das 13h às 17h

Conselho do Idoso (CMI): Das 7h às 11h das 13h às 17h

Conselho de Habitação (CMH): Das 7h às 11h das 13h às 17h

Conselho da Criança e Adolescente (CMDCA): Das 7h às 11h das 13h às 17h

Seção Notícias da secretaria

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